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O Praticante de Prático

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    Curso H
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    O Praticante de Prático

    O Praticante de Prático é o profissional aquaviário não tripulante, selecionado por meio de Processo Seletivo conduzido pela DPC, portador do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático e aspirante à categoria de Prático.

    O candidato à categoria de Praticante de Prático deve ter idade mínima de 18 anos, ser brasileiro, possuir curso de graduação oficialmente reconhecido pelo MEC e ser aquaviário de nível igual ou superior a quatro ou Prático ou Praticante de Prático ou pertencer ao grupo de Amadores no mínimo na categoria de Mestre-Amador, seguindo as diretrizes para padronização brasileira estabelecidas a partir do ano de 20009 quando foram publicadas as primeiras Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM 12).

    Processo Seletivo

    O processo seletivo é constituído de uma prova escrita, podendo conter questões na língua inglesa, versando sobre manobrabilidade do navio, arte naval, navegação em águas restritas, legislação, comunicações, meteorologia e oceanografia; exames médicos; teste de suficiência física; pontuação por meio de títulos das comprovadas qualificação e experiência profissionais do candidato no exercício da atividade marítima; e avaliação prático-oral realizada em simulador de manobra.

    O candidato selecionado será convocado para apresentar-se na capitania/delegacia/agência com jurisdição sobre a Zona de Praticagem para onde foi distribuído, com a finalidade de receber o Certificado de Habilitação de Praticante de Prático e iniciar o programa de treinamento denominado Programa de Qualificação do Praticante de Prático que constitui-se de acompanhar manobras a bordo de rebocadores, acompanhar e observar manobras de entrada e saída de porto; e executar manobras de entrada e saída de porto acompanhado por um prático habilitado. O prazo para a conclusão do Programa de Qualificação será de 12 à 15 meses, tendo em vista a necessidade do Praticante de Prático treinar durante todas as estações do ano .

    As Entidades de Praticagem, por meio de seus componentes, em especial os Práticos, terão a responsabilidade de transmitir aos Praticantes de Prático todo o conhecimento técnico que possuem.

    Com o Praticante de Prático obtendo avaliação satisfatória por parte da Entidade de Praticagem que o ministrou, o Programa de Qualificação estará encerrado e o mesmo deverá requerer formalmente ao Capitão dos Portos com jurisdição sobre a Zona de Praticagem a realização de Exame de Habilitação para Prático realizado a bordo de embarcação por meio da avaliação de uma ou mais fainas de Praticagem.

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