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NORMAM 12 – 13ª Modificação

NORMAM 12 – 13ª Modificação

PORTARIA N°348/DPC, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

I – No Capítulo 2 – “DOS PRÁTICOS”:

a) Na Seção IV – “DOS DEVERES”:

1. No item 0228 – “DOS DEVERES DO PRÁTICO”:

1.1 Substituir o texto pelo seguinte:

“a) Compete ao Prático no desempenho das suas funções:

1) Assessorar o Comandante da embarcação na condução da faina de praticagem, atendendo, com presteza e de forma eficiente, as exigências do Serviço de Praticagem;
2) Manter-se apto a prestar o Serviço de Praticagem em todos os tipos de embarcações e em toda a extensão da ZP, observada a restrição prevista na alínea p) do item 0224;
3) Estabelecer as comunicações que se fizerem necessárias com outras embarcações em trânsito na ZP, de modo a garantir a segurança do tráfego aquaviário;
4) Comunicar à CP/DL/AG as variações de profundidade e de correnteza dos rios, canais, barras e portos, principalmente depois de fortes ventos, grandes marés e chuvas prolongadas, assim como quaisquer outras informações de interesse à segurança do tráfego aquaviário;
5) Comunicar à CP/DL/AG qualquer alteração ou irregularidade observada na sinalização náutica;
6) Comunicar, com a maior brevidade possível, ao Comandante da embarcação e à CP/DL/AG, a existência de condições desfavoráveis ou insatisfatórias para a realização da faina de praticagem
e que impliquem risco à segurança da navegação;
7) Manter-se atualizado quanto às particularidades do governo, da propulsão e das condições gerais das embarcações, a fim de prestar com segurança e eficiência o Serviço de Praticagem;
8) Manter-se atualizado quanto às alterações promovidas nos diversos documentos náuticos e nas características dos faróis, balizamentos e outros auxílios aos navegantes na ZP;
9) Cooperar nas atividades de busca e salvamento (SAR) e de levantamentos hidrográficos na sua ZP, quando solicitados pela CP/DL/AG;
10) Assessorar a CP/DL/AG nas fainas de assistência e salvamento marítimo, quando por esta solicitado;
11) Manter atualizados seus dados pessoais junto à CP/DL/AG com jurisdição sobre a ZP;
12) Integrar Bancas Examinadoras pertinentes ao Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático e ao Exame de Habilitação para Prático, quando designado pela DPC ou pela CP;
13) Executar as atividades do Serviço de Praticagem, mesmo quando em divergência com a empresa de navegação ou seu representante legal, devendo os questionamentos serem debatidos nos foros competentes, sem qualquer prejuízo para a continuidade do Serviço. Divergências relativas a assuntos técnico-operacionais referentes à segurança do tráfego aquaviário, à salvaguarda da vida
humana nas águas e à prevenção da poluição hídrica serão dirimidas pela Autoridade Marítima;
14) Cumprir a Escala de Rodízio Única de Serviço de Prático ratificada pela CP/DL/AG;
15) Cumprir o número mínimo de fainas de praticagem estabelecido para manter-se habilitado;
16) Submeter-se aos exames médicos e psicofísicos de rotina, estabelecidos na Seção IX destas Normas;
17) Portar o colete salva-vidas na faina de transbordo lancha/embarcação/lancha;
18) Cumprir as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM, NPCP/NPCF) e comunicar à CP/DL/AG sempre que, no desempenho da função de Prático, observar o seu descumprimento;
19) Manter-se em disponibilidade na ZP, durante todo o Período de Escala, para atender a qualquer faina de praticagem. Em caso de necessidade de afastamento da ZP por motivo de força maior,
o Prático deverá ser substituído na Escala e o fato informado à CP/DL/AG na primeira oportunidade;
20) Contribuir para a qualificação dos Praticantes de Prático da ZP, conforme estabelecido pela CP;
21) Realizar o Curso de Atualização para Práticos (ATPR) de acordo com o item 0250 destas Normas; e
22) Apresentar-se para a faina de praticagem em perfeitas condições de higidez física e mental, não tendo ingerido substâncias ou medicamentos que possam vir a comprometer o desempenho de suas atividades, especialmente o tempo de reação e de julgamento.

b) Os Práticos que não fazem parte do efetivo da ZP, conforme preconizado no item 0246 desta norma, poderão requerer ao DPC, via CP, a sua dispensa para uma específica área da ZP, em decorrência de fainas de praticagem mais severas. A solicitação terá caráter definitivo e não eximirá o Prático do cumprimento dos subitens 14), 15) e 19) deste item, ressalvadas as determinações do CP.”;

2. No item 0229 – “DOS DEVERES DO PRATICANTE DE PRÁTICO”:

2.1 Na alínea a):

2.1.1 Substituir o texto pelo seguinte:

“Cumprir o Programa de Qualificação de Praticante de Prático estabelecido pela CP, sempre orientado por um Prático;”; e

2.2 Na alínea c):

2.2.1 Substituir o texto pelo seguinte:

“Cumprir os deveres do Prático, especificamente os descritos no item 0228, alínea a), subalíneas 8, 11, 16, 17 e 22.”; e

b) Na Seção VI – “DA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO”:

1. No item 0239 – “COMPROVAÇÃO DAS FAINAS DE PRATICAGEM REALIZADAS”:

1.1 Incluir após a alínea b) o seguinte texto:

“c) A partir de 01DEZ2015, concomitantemente com o preconizado nos subitens acima, será obrigatório o lançamento individual das fainas de praticagem executadas no “Módulo de Lançamento das Fainas de Praticagem”, cujo modelo de Cadastro de Manobras encontra-se no Anexo 2-G. O prazo limite para o envio dos dados será de dez (10) dias corridos a partir da data de cada faina e de mais dez (10) dias corridos para retificações.

d) Até 25NOV2015, cada Prático deverá possuir, preferencialmente, um e-mail pessoal para contato, registrado na DPC, via CP/DL/AG, o qual será utilizado para:

– envio da senha inicial de acesso;

– recuperação de senha; e

– troca de informações com o responsável técnico pelo sistema na DPC (sistemas@dpc.mar.mil.br ou 21-2104-5200/5401/5676).

e) O acesso ao Módulo de Lançamento das Fainas de Praticagem será através do link http://www3.dpc.mar.mil.br/sisgevi_prat/.”;

II-Substituir o ANEXO 2-G “COMPROVANTE DE FAINA DE PRATICAGEM” pelo que acompanha esta Portaria; e

III-No ANEXO 4-B “PONTOS DE ESPERA DE PRÁTICO”:

a) Nas linhas referentes a “ZP 05”:

1. Substituir o texto pelo seguinte:

ZP PORTO/
TERMINAL
ESTADO LATITUDE LONGITUDE
5 Fortaleza – Porto do Mucuripe CE 03° 39′ 32.52″S 038° 29′ 13.74″W
5 Porto do Pecém CE 03° 28′ 30″ S 038° 47′ 48″ W

 

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