Terminais de Uso Privado (TUP)
O marco regulatório do setor portuário (Lei nº 12.815/2013 e Decreto nº 8.033/2013) definiu novos termos para exploração de Terminais de Uso Privado (TUP), Estações de Transbordo de Carga (ETC), Instalações Portuária de Turismo (IPT) e Instalações Portuária de Pequeno Porte (IP4).
De acordo com a nova legislação, os interessados em obter a autorização para instalação portuária fora da área do porto organizado podem apresentar requerimento à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) a qualquer tempo.
Os terminais privados representaram 65% da movimentação de cargas em 2012. O sistema portuário (portos organizados e TUP) permitiu a movimentação de 904 milhões de toneladas (granel sólido, líquido e carga geral) em 2012, ante 886 milhões de toneladas em 2011, um incremento de 2,07%.
A entrada em operação dos terminais em processo de autorização pela SEP vão promover um aumento estimado de aproximadamente 18% na movimentação no âmbito dos TUPs.
A estimativa do Governo Federal, considerando os atuais 59 empreendimentos em processo de autorização, é de um potencial de investimento do setor privado da ordem de R$ 11,4 bilhões.
O acréscimo de movimentação de cargas, nesse cenário, é distribuído conforme segue: carga geral, 57,1 milhões de toneladas/ano; granel sólido, 109,4 milhões de toneladas/ano; granel líquido, 25,3 metros cúbicos/ano; e passageiros, 0,5 milhões/ano.
Fonte: Portos do Brasil