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LESTA

Este tópico contém 2 respostas, possui 2 vozes e foi atualizado pela última vez por Avatar brunobittencourtrosario 7 meses, 3 semanas atrás.

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  • #12467

    Bom dia, mestre.

    Assistindo à AULA 03 – LEGISLAÇÃO, DA SEMANA 04, notei que encontra-se desatualizada. Por exemplo, o art. 13, da LESTA, diz que “O serviço de praticagem será executado exclusivamente por práticos devidamente habilitados pela autoridade marítima”. Na videoaula, ainda consta a redação antiga: “O serviço de praticagem será executada por práticos habilitados organizados em associações ou individualmente ou contratado por empresas”. Esta redação foi atualizada pela LEI 14.813, de 2024, bem como outras. Gostaria de saber se tem alguma previsão de atualização, ou se isso por ora não irá impactar os estudos.

    Obrigado, mestre.

  • #12471

    Olá,

    As novas aulas estão sendo gravadas pelo Hercules, e breve, ao finalizar a edição e revisão estarão no sistema.

    Uma nova apostila também será disponibilizada em pdf no sistema acadêmico.

    Mas por enquanto é possível estudar com a aula antiga, pois quanto a exclusão de conceitos relevantes, a nova LESTA apenas removeu a frase abaixo, que em aula é dito que na prática essa exigência não é possivel.
    “Art. 23. § 2º Em caso de recurso contra a aplicação da pena de multa, será exigido o depósito prévio do respectivo valor, devendo o infrator juntar, ao recurso, o correspondente comprovante.”

    Outros artigos excluidos, como o antigo Art.13, mencionava algo que é semelhante ao que consta na NORMAM-311, assim o conceito de certa forma segue válido, embora não seja mais mencionado na LESTA.

    As demais alterações são em essência acrescimos de conceitos, ou detalhamento de conceitos. Por exemplo, o detalhamento de como se dá a fixação de preço do serviço de praticagem.

    Ou seja, a exceção desse Art. 23. § 2º, os demais conceitos da aula antiga, em geral, são válidos.

    Neste link tem a LESTA com os riscos dos pontos que sairam para facilitar a identificação das alterações:
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9537.htm

    Assim que as aulas forem publicadas no sistema, o relacionamento vai comunicar, além dos professores nas lives.

    Abs

  • #12475

    Certo.

    Muito obrigado.

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