De acordo com a NORMAM 12, compete ao Prático no desempenho das suas funções:
a) Assessorar o Comandante da embarcação na condução da faina de praticagem, atendendo, com presteza e de forma eficiente, as exigências do Serviço de Praticagem;
b) Manter-se apto a prestar o Serviço de Praticagem em todos os tipos de embarcações e em toda a extensão da ZP, observada a restrição prevista na alínea p) do item 0224 da NORMAM 12;
c) Estabelecer as comunicações que se fizerem necessárias com outras embarcações em trânsito na ZP, de modo a garantir a segurança do tráfego aquaviário;
d) Comunicar à CP/DL/AG as variações de profundidade e de correnteza dos rios, canais, barras e portos, principalmente depois de fortes ventos, grandes marés e chuvas prolongadas, assim como quaisquer outras informações de interesse à segurança do tráfego aquaviário;
e) Comunicar à CP/DL/AG qualquer alteração ou irregularidade observada na sinalização náutica;
f) Comunicar, com a maior brevidade possível, ao Comandante da embarcação e à CP/DL/AG, a existência de condições desfavoráveis ou insatisfatórias para a realização da faina de praticagem e que impliquem risco à segurança da navegação;
g) Manter-se atualizado quanto às particularidades do governo, da propulsão e das condições gerais das embarcações, a fim de prestar com segurança e eficiência o Serviço de Praticagem;
h) Manter-se atualizado quanto às alterações promovidas nos diversos documentos náuticos e nas características dos faróis, balizamentos e outros auxílios aos navegantes na ZP;
i) Cooperar nas atividades de busca e salvamento (SAR) e de levantamentos hidrográficos na sua ZP, quando solicitados pela CP/DL/AG;
j) Assessorar a CP/DL/AG nas fainas de assistência e salvamento marítimo, quando por esta solicitado;
k) Manter atualizados seus dados pessoais junto à CP/DL/AG com jurisdição sobre a ZP;
l) Integrar Bancas Examinadoras pertinentes ao Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático e ao Exame de Habilitação para Prático, quando designado pela DPC ou pela CP;
m)Executar as atividades do Serviço de Praticagem, mesmo quando em divergência com a empresa de navegação ou seu representante legal, devendo os questionamentos serem debatidos nos foros competentes, sem qualquer prejuízo para a continuidade do Serviço. Divergências relativas a assuntos técnico-operacionais referentes à segurança do tráfego aquaviário, à salvaguarda da vida humana nas águas e à prevenção da poluição hídrica serão dirimidas pela Autoridade Marítima;
n) Cumprir a Escala de Rodízio Única de Serviço de Prático ratificada pela CP/DL/AG;
o) Cumprir o número mínimo de fainas de praticagem estabelecido para manter-se habilitado;
p) Submeter-se aos exames médicos e psicofísicos de rotina, estabelecidos na Seção IX da NORMAM 12;
q) Portar o colete salva-vidas na faina de transbordo lancha/embarcação/lancha;
r) Cumprir as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM, NPCP/NPCF) e comunicar à CP/DL/AG sempre que, no desempenho da função de Prático, observar o seu descumprimento;
s) Manter-se em disponibilidade na ZP, durante todo o Período de Escala, para atender a qualquer faina de praticagem. Em caso de necessidade de afastamento da ZP por motivo de força maior, o Prático deverá ser substituído na Escala e o fato informado à CP/DL/AG na primeira oportunidade;
t) Contribuir para a qualificação dos Praticantes de Prático da ZP, conforme estabelecido pela CP;
u) Realizar o Curso de Atualização para Práticos (ATPR) de acordo com o item 0250 da NORMAM 12; e
v) Apresentar-se para a faina de praticagem em perfeitas condições de higidez física e mental, não tendo ingerido substâncias ou medicamentos que possam vir a comprometer o desempenho de suas atividades, especialmente o tempo de reação e de julgamento.