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Zonas de Praticagem (ZP)

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      Zona de Praticagem é a área geográfica delimitada por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação de embarcações, exigindo a constituição e funcionamento ininterrupto de um Serviço de Praticagem para essa área. Compete à DPC estabelecer as ZP.

      O Brasil é dividido nas seguintes Zonas de Praticagem (ZP):

      ZP 01 – Fazendinha (AP) – Itacoatiara(AM)
      Esta Zona de Praticagem está compreendida a partir do paralelo 00º 03´S (Fazendinha-AP) para o interior do rio Amazonas, aí incluídos os acessos pelo canal Sul até a cidade de Itacoatiara-AM, ou o acesso pela região dos estreitos a sudoeste da Ilha de Marajó, a partir da Ilha de Mosqueiro-PA, até a cidade de Itacoatiara-AM. Os serviços neste trecho da ZP são obrigatórios.
      No trecho compreendido entre o acesso pela barra norte, a partir da bóia número 02 do canal Grande do Curuá até o paralelo 00º 03’S, os serviços de praticagem estão disponíveis ao navegante em caráter facultativo.
      As hidrovias principais de praticagem dessa ZP são:

      1. Entre o porto de Belém-PA e o porto de Macapá-AP, através da região das Ilhas;
      2. Entre o porto de Belém-PA e a cidade de Itacoatiara-AM, através da região das Ilhas; e
      3. Entre o porto de Macapá-AP e a cidade de Itacoatiara-AM.

      O canal Norte do rio Amazonas (do mar para o interior), o canal Sul e os acessos às regiões das Ilhas e Estreitos, bem como os rios Jarí, Tocantins, Xingu, Tapajós e Trombetas são considerados hidrovias extensivas desta ZP.
      Os navios que demandam o porto de Itacoatiara-AM ou terminais existentes naquela cidade não necessitam trocar de prático, pois ambas as praticagens estão habilitadas para as manobras necessárias. Os navios que zarpam do porto de Itacoatiara-AM ou terminais, em demanda à foz do rio Amazonas, necessitam apenas solicitar práticos da ZP Fazendinha-Itacoatiara.

      ZP 02 – Itacoatiara (AM) – Tabatinga (AM)
      Essa Zona de Praticagem está compreendida a partir do través da cidade de Itacoatiara à montante para o interior, constituída de todas as suas hidrovias, portos e terminais, até a cidade de Tabatinga.
      Somente os navios que estejam passando ao largo de Itacoatiara, que não forem atracar naquele porto ou terminal da Hermasa, deverão efetuar a troca de prático.
      A hidrovia básica da Zona de Praticagem é do través da cidade de Itacoatiara até o porto de Tabatinga.
      Os rios Madeira, Negro, Branco, Purus, Acre, Japurá, Juruá e Iça são considerados hidrovias extensivas desta zona de praticagem.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

      ZP 03 – Belém, Complexo Portuário Vila de Conde e adjacências (PA)
      Compreende o acesso pelo canal do Quiriri (ou Marajó), ou pelo canal do Espadarte, no rio Pará, a partir dos pontos de espera de prático situados à jusante da extremidade externa do banco Xingu e Cabeço do Norte e do situado à jusante do Baixo Espadarte, até o porto de Belém, fundeadouro do Capim e o porto de Vila do Conde.
      O canal do Quiriri (ou Marajó) é considerado facultativo, tendo em vista a existência de balizamento (de acordo com o Aviso Permanente no 065/02 da DHN), à navios nacionais e estrangeiros que não transportem carga perigosa.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória, exceto para o trecho considerado facultativo.

      ZP 04 – Itaqui, Alumar e Ponta da Madeira (MA)
      Esta ZP está dividida em dois trechos. O primeiro trecho está compreendido entre o acesso ao canal varrido, nas proximidades da bóia nº 1, até as proximidades da bóia nº 19. Neste trecho, o Serviço de Praticagem está disponível ao navegante em caráter facultativo, devendo ser solicitado com antecedência. O segundo trecho está compreendido entre as proximidades da bóia nº 19 e os terminais, sendo o Serviço de Praticagem de caráter obrigatório.
      OBS: Para navios com TPB superior a 100.000 ou com calado igual ou superior a 11 metros, a praticagem é obrigatória a partir do ponto situado a 2,3 milhas náuticas a NE da bóia nº 19.”

      ZP 05 – Fortaleza e Pecém (CE)
      Do ponto de espera de prático até o local de atracação.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

      ZP 06 – Areia Branca (RN)
      Do ponto de espera de prático até o local de atracação.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

      ZP 07 – Natal (RN)
      Do ponto de espera de prático até o local de atracação.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

      ZP 08 – Cabedelo (PB)
      Do ponto de espera do prático até o local de atracação.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

      ZP 09 – Recife e Suape (PE)
      Para Recife, a área limitada por uma circunferência de uma milha de raio, com centro no Farolete Sul do quebra-mar sobre o banco do Inglês a qualquer ponto do interior do porto.
      Para Suape, a partir do alinhamento da ponta do quebra-mar e a ponta do Cabo de Santo Agostinho, até o local de atracação.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

      ZP 10 – Maceió e Terminal Químico (AL)
      Do ponto de espera de Prático até o local da atracação.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

      ZP 11 – Redes e Terminal Marítimo Inácio Barbosa (TMIB) (SE)
      Do ponto de espera de prático até o local de atracação.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

      ZP 12 – Salvador, portos e terminais da Baía de Todos os Santos (BA)
      Do ponto de espera de prático até o local de atracação.
      A praticagem é facultativa para as embarcações nacionais e estrangeiras, de qualquer arqueação bruta, que entrem na Baía de Todos os Santos em demanda ao fundeadouro de Monte Serrat ou que suspendam desse fundeadouro para sair em direção a barra.
      A praticagem é obrigatória nos terminais de Aratu, São Roque, USIBA, Dow Química, TEMADRE e demais terminais situados no interior da Baía de Todos os Santos.

      ZP 13 – Ilhéus (BA)
      Dos pontos de espera de prático até os locais de atracação.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

      ZP 14 – Vitória, Tubarão, Praia Mole, Barra do Riacho e Ubu (ES)
      a) Vitória, Tubarão e Praia Mole
      Área compreendida entre o meridiano 040º 14’ 00”W e paralelo 20º 20’ 00”S para o interior até os locais de atracação.
      b) Barra do Riacho
      Do ponto de espera de prático até o local de atracação.
      c) Ubu
      Do ponto de espera de prático até o local de atracação.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

      ZP 15 – Rio de Janeiro, Niterói, Sepetiba, Ilha Guaíba, Ilha Grande (TEBIG), Angra dos Reis e Forno (RJ)
      a) Rio de Janeiro e Niterói
      Dos alinhamentos da ponta de Copacabana com a Ilha do Pai, Ilha do Pai – Ilha da Mãe e ponta de Itaipu para o interior da Baía de Guanabara.
      A praticagem nos portos e terminais desse trecho é obrigatória.
      b) Sepetiba, Ilha Guaíba, Ilha Grande (TEBIG) e Angra dos Reis
      Pela entrada Leste, do alinhamento entre a Ilha das Palmas e a Ponta Grossa da Marambaia para o interior das Baías de Sepetiba e da Ilha Grande.
      Pela entrada Oeste, do alinhamento entre a Ilha Deserta e o Lago do Jerônimo, para o interior da Baía da Ilha Grande.
      A praticagem nos portos e terminais desse trecho é obrigatória.
      c) Forno
      Do alinhamento da Ilha dos Porcos com a parte central da Ilha de Cabo Frio até o local de atracação.
      A praticagem no porto desse trecho é obrigatória.

      ZP 16 – Santos, Baixada Santista, São Sebastião e Terminal Marítimo Almirante Barroso (TEBAR) (SP)
      a) Santos
      Do paralelo 24o 00’ 33”S até o local de atracação, excetuando o fundeadouro nº 4.
      b) São Sebastião e TEBAR
      I) Pela entrada Norte
      Da interseção do canal de São Sebastião com o alinhamento dos pontos de coordenadas Lat. 23º 43’ 18”S, Long. 045º 20’ 12”W e Lat. 23º 43’ 00”S, Long. 045º 21’ 18” W até os locais de atracação.
      II) Pela entrada Sul
      Da interseção do canal de São Sebastião com o alinhamento dos pontos de coordenadas La.t 23º 53’ 36”S, Long. 045º 28’ 00”W e Lat. 23º 52’ 42”S, Long. 045º 29’ 00” W até os locais de atracação.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

      ZP 17 – Paranaguá e Antonina (PR)
      Do ponto de espera de prático, demandando os portos de Paranaguá, Ponta do Felix, Antonina, Terminais da PETROBRAS, Catalini e FOPAR pelo canais Sueste ou da Galheta até os locais de atracação.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

      ZP 18 – São Francisco do Sul (SC)
      Do ponto de espera de prático até o local de atracação.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

      ZP 19 – Rio Grande (RS)
      Do ponto de espera de prático até o local de atracação.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

      ZP 20 – Lagoa dos Patos, rios, portos e terminais interiores (RS)
      Do ponto de espera de prático, estabelecido no ANEXO 4-B destas Normas, até a atracação nos portos e terminais existentes, a Lagoa dos Patos e terminais interiores.
      Para os navios que deixem o Porto Novo, em Rio Grande – RS, com destino ao porto de Porto Alegre e demais portos/terminais interiores, bem como para aqueles que vindos desses portos/terminais com destino ao Porto Novo, as manobras de desatracação/atracação em Rio Grande (Porto Novo) poderão ser feitas pelos Práticos da Lagoa dos Patos.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

      ZP 21 – Itajaí e Navegantes (SC)
      Do ponto de espera de Prático, demandando os portos de Itajaí, Navegantes, Terminais da Shell, Dow Química, Liquigás, BRASKARNE, e demais terminais no interior do Rio Itajaí-Açu (SC) até o local de atracação.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

      ZP 22 – Imbituba (SC)
      Do ponto de espera de prático até o local de atracação.
      A praticagem nesta ZP é obrigatória.

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